A demissão por justa causa por recusa do funcionário em vacinar-se contra a COVID-19
- Gustavo Cunha
- 20 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Desde o início da Pandemia do COVID-19 um debate se sobressai aos demais, desde a ótica do direito do trabalho: a primazia ou não dos direitos coletivos sobre os individuais. Se um lado temos o direito individual do trabalhador, do outro existe a obrigação do empregador em oferecer aos seus empregados um ambiente de trabalho salubre e seguro.
Sendo a disponibilização universal da vacina contra a COVID-19 um fato razoavelmente recente no Brasil, apenas agora é que ganha maior relevo o debate sobre as possíveis punições do empregador por recusa do trabalhador em vacinar-se.
No processo nº 1000122-24.2021.5.02.0472, o TRT da 2ª Região (Região Metropolitana de São Paulo) manteve a justa causa de trabalhador que se negou a tomar a vacina contra a COVID 19. Esse caso, ressaltamos, é agravado pelo fato de que a RECLAMADA era um hospital e a não vacinação ainda seria mais perigosa, como ressalta o próprio acórdão.
O Ministério Público do Trabalho já tem um posicionamento formal sobre o tema, apresentado no Guia Técnico Interno do MPT sobre Vacinação da COVID - 19 (https://mpt.mp.br/pgt/noticias/estudo_tecnico_de_vacinacao_gt_covid_19_versao_final_28_de_janeiro-sem-marca-dagua-2.pdf), que orienta seus procuradores nesse sentido:
"XI. Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, como ultima ratio, com fundamento no artigo 482, h, combinado com art. 158, II, parágrafo único, alínea “a”, pois deve-se observar o interesse público, já que o valor maior a ser tutelado é a proteção da coletividade."
Peço atenção para a expressão ultima ratio, ou seja, último recurso.
Portanto, é importante que seja aplicada uma suspensão com tempo suficiente para que o trabalhador se vacine e, posteriormente, caso a negativa à vacinação persistir, que seja feita a demissão por justa causa.

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